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Ao realizar a inscrição do seu imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) junto ao órgão estadual competente, um agricultor incluiu as seguintes informações sobre a localização das áreas de vegetação nativa e de atividades dentro da sua propriedade.
• área marginal a um curso de água não coberta por vegetação nativa
• área com cobertura de vegetação nativa (floresta) não utilizada
• área de ocupação antrópica, ao lado de uma nascente, com áreas desmatadas há mais de 15 anos, contendo uma pequena edificação, além de atividades agrossilvipastoris
Em face dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Pelo Código Florestal, o agricultor não poderia computar a área marginal ao curso de água no cálculo da porcentagem de reserva legal da sua propriedade.
A área nativa de floresta preservada pode ser computada como reserva legal, contudo o percentual desta irá variar conforme a localização do imóvel, sendo diferente se situado na Amazônia Legal ou nas demais regiões do Brasil.
Por se tratar de área rural consolidada, podem-se manter atividades agrossilvipastoris em área de ocupação antrópica, não sendo o produtor obrigado a recompor a área da nascente.
Julgue o próximo item a respeito de planejamento ambiental, planejamento territorial, vocação e uso do solo. O zoneamento ecológico-econômico, que não se confunde com um plano ou uma política, constitui instrumento de caráter indicativo e dinâmico para a tomada de decisões e a formulação de políticas.
Julgue o próximo item a respeito de planejamento ambiental, planejamento territorial, vocação e uso do solo. O zoneamento ecológico-econômico consiste na delimitação de zonas ou unidades territoriais com o objetivo de atribuir usos e atividades compatíveis com as características ambientais de cada uma delas.
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