(1,0)
1 Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a
Abrahão Zarzur, ex-diretor-presidente do Banco
4 Mercantil de Descontos (BMD). O executivo era réu em
uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal
(MPF) em São Paulo a partir de uma autuação do
7 BACEN, que apurou irregularidades no balanço da
instituição financeira em 1994. O julgamento de 12 de
março, cujo acórdão ainda não foi publicado, abre um
10 importante precedente sobre o trancamento de uma ação
penal após um órgão administrativo — BACEN —
concluir que não houve irregularidades e extinguir o
13 processo administrativo que originou a ação penal.
De acordo com o exposto pelo advogado de
Zarzur no pedido de habeas corpus, o seu cliente estaria
16 na iminência de ser submetido ao constrangimento do
processo criminal em virtude de comportamento
reconhecido pacificamente como lícito pelo BACEN,
19 cuja decisão foi confirmada pelo Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Para o
advogado, se a independência entre as instâncias penal
22 e administrativa for interpretada restritivamente, acaba
por subordinar-se o julgador à autoridade administrativa,
não nas suas decisões finais e bem discutidas, mas nos
25 erros que comete.
Valor Econômico, 18/3/2002, ano 3, n.º 468 (com adaptações).
Considerando o texto acima, julgue os itens subseqüentes.
Ao CRSFN compete julgar, em primeira instância, os recursos das decisões proferidas pelo BACEN em processos administrativos instaurados contra instituições financeiras, seus administradores e membros de seus conselhos, em que, cautelarmente, se impuserem restrições às atividades das instituições financeiras.