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de conhecimento geral que, por várias razões históricas, o Estado assumiu em vários países de industrialização tardia ou subdesenvolvidos uma função central na promoção do desenvolvimento econômico, inclusive no Brasil. Em relação a este assunto é falso dizer que as empresas estatais, no período do II Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND), conforme determinação governamental, só podiam ter acesso ao crédito interno.
A justificativa para o que foi denominado ciclo político invertido baseou-se no argumento da existência de restrições políticas ou sociais à adoção de medidas fiscais impopulares. A promoção do desenvolvimento e o esforço no sentido de minimizar os conflitos sociais formam, naturalmente, parte do ideário de qualquer governo. O que caracteriza as políticas populistas, de acordo com seus críticos, seria a combinação de quatro fatores. O fator que não é pertinente é: A afirmação das conseqüências positivas decorrentes de elevados déficits fiscais.
Prestar atendimento sem levar em conta a situação do indivíduo é tarefa da Assistência Social..
A Previdência Social calculará os benefícios corrigindo monetariamente os salários de ?contribuição..
O que diferencia assistência social da previdência social é que naquela o atendimento depende do pagamento de contribuições e nesta não.
A Seguridade Social subordinar se á exclusivamente aos princípios e diretrizes da irredutibilidade do valor dos benefícios e da universalidade da cobertura e do atendimento.
A seguridade Social visa atender à saúde, a previdência e a assistência ao social.
A participação no lucro ou resultados da empresa. em nenhuma hipótese integra o salário de-contribuição do empregado.
Não integram o Salário de contribuição o aviso prévio indenizado, férias indenizadas e a indenização per tempo de serviço.
Integram o salário de contribuição, entre outros, o salário matemidade, a gratificação natalina e o valor total das diárias que ultrapassem 50% da remuneração mensal.
Contribuem sobre a remuneração efetivamente recebida ou creditada os segurado empregado e avulso.
Contribuem com salário base os segurados contribuinte individual, doméstico e facultativos.
Além da contribuição de 2,1% sobre sua receita bruta o segurado especial poderá também contribuir como facultativo.
A empresa deve recolher à Prev, Social 10% sobre o lucro liquido do período base, após a provisão para o Imposto de Renda.
A empresa deve recolher à Prey. Social 2% sobre sua receita bruta.
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