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Um servidor efetivo do Banco Central foi acusado pelo Ministério Público Federal de praticar delitos tipificados no Código Penal. Após a comunicação ao Banco Central do Brasil, de que houve instauração da ação penal, a Diretoria do Banco instituiu comissão, composta por três servidores efetivos do quadro do Banco Central, que instaurou processo administrativo disciplinar, ocorrendo a notificação do servidor para acompanhar o processo, produzindo as provas necessárias. Havendo a regular instrução, com a apresentação das provas requeridas pelo servidor, foi o mesmo considerado indiciado e citado para apresentar defesa escrita. Na fase de julgamento, o servidor foi considerado infrator de diversas normas pertinentes à conduta do servidor público, previstas no Estatuto do Servidor (Lei nº 8.112/80), dentre as quais, quebra de sigilo funcional, indicando a Comissão a penalidade de demissão. Antes de a demissão ser efetivada, o servidor requereu sua aposentadoria voluntária. Os autos foram remetidos à autoridade competente, que acatou a proposta de demissão. No processo penal, o servidor foi absolvido por falta de provas. Diante dessa descrição e à luz das disposições legais pertinentes, conclui-se que
Um empresário é investigado pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) tendo em vista diversas operações financeiras realizadas em instituições bancárias do Brasil, havendo suspeita de participação em grupos terroristas. O COAF oficiou ao Banco Central para que o mesmo disponibilizasse todos os dados bancários e a movimentação financeira do empresário, no que foi prontamente atendido. Foram identificadas transações praticadas por procuradores pessoas jurídicas, não identificado o procurador pessoa física. Após instado a complementar as informações, o Banco Central apresentou relação com os procuradores, pessoas físicas, identificados nas transações bancárias. Não satisfeita com as informações prestadas pelo Banco Central, o COAF sugeriu ao Ministro da Fazenda a punição dos seus dirigentes, tendo em vista que as instituições financeiras não apresentaram a documentação requisitada de forma clara. Diante de tal enunciado e à luz das disposições legais pertinentes, conclui-se que
João, motorista, funcionário público federal, dirigindo um veículo oficial em excesso de velocidade e pela contramão de direção, colidiu com automóvel particular que vinha regularmente no sentido oposto, em velocidade adequada. João foi exonerado e depois veio a falecer. O motorista do veículo particular acionou a União, que foi condenada a pagar os danos causados ao seu veículo. Nesse caso, os herdeiros e sucessores do servidor falecido
A Administração Pública Federal pretende contratar dupla sertaneja consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública, através do empresário exclusivo desta, para cantar o Hino Nacional Brasileiro na festa de comemoração da independência do Brasil em Brasília. Considerando as normas estabelecidas na legislação pertinente à licitação, tal contratação
Determinada lei prevê diversas penalidades administrativas para uma infração e indica o processo de apuração dessa infração. Neste caso, a aplicação da penalidade e o processo para verificação da infração são atos administrativos
Compete ao Banco Central registrar títulos e valores mobiliários para efeito de sua negociação nas Bolsas de Valores.
Comissão de Valores Imobiliários é uma autarquia federal, responsável pela normatização e fiscalização do mercado de valores mobiliários emitidos por sociedades anônimas que negociem seus títulos com o público.
Os governos no mundo inteiro atuam no mercado de crédito com o objetivo de regulação, execução da política monetária e financiamento do deficitpúblico, e direcionamento do crédito. No Brasil, o BNDES é um Banco público que se destaca por financiar compras de máquinas e equipamentos produzidos domesticamente.
As instituições financeiras estrangeiras somente poderão funcionar no Brasil mediante alvará judicial.
O Conselho Monetário Nacional é a entidade superior do sistema financeiro nacional, NÃO sendo de sua competência zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras.
As instituições financeiras não monetárias incluem os bancos comerciais.
De acordo com a Lei n.º 4.595, de 31/12/1964 (Sistema Financeiro Nacional), o Conselho Monetário Nacional terá como presidente o Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.
O Banco Central do Brasil decretou, em setembro de 2012, a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul.
Banco Central do Brasil é uma entidade autárquica vinculada ao Ministério da Fazenda que funciona como “banco dos bancos”.
São exemplo de instituições financeiras não bancárias as Companhias Hipotecárias.
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