(1,0)
No Balanço Patrimonial, o ativo é classificado em ativo financeiro e ativo permanente, conforme o art. 105 da Lei n° 4.320/1964. O ativo permanente compreende:
As despesas empenhadas que não foram liquidadas no final do exercício devem ser inscritas em
Os créditos adicionais são classificados em:
Equipara(m)-se à operação de crédito e está(ão) vedada(s), de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal:
A despesa orçamentária não efetiva é aquela que,
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