(1,0)
Assinale a alternativa correta.
Leia as assertivas a seguir: I. A discricionariedade do poder disciplinar deve ser compreendida no sentido de que não está vinculada à prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção. II. A penalidade por infração disciplinar somente poderá ser aplicada se o superior hierárquico imediato tiver competência para fazê-lo. III. Se o superior hierárquico tiver competência para aplicar a penalidade, não será necessária a apuração regular da falta cometida. IV. Se o superior hierárquico presenciar a falta disciplinar, essa circunstância o exime de explicitar os motivos que o levaram a impor a penalidade ao subordinado. Assinale a alternativa correta.
Em relação aos atos de improbidade administrativa descritos na Lei n.º 8.429/92, analise as seguintes afirmações e assinale a alternativa correta: I. Somente se caracterizam como atos de improbidade as condutas que importem em enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. II. Somente são aplicáveis as disposições da lei de improbidade aos agentes públicos, tal como definidos no corpo do mencionado texto legal. III. As disposições da lei de improbidade são aplicáveis àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie.
O princípio da competitividade é peculiar à licitação, pois a competição favorece a obtenção da melhor proposta. Se à licitação comparecer apenas um interessado, o licitante deverá:
Os serviços notariais e de registro
A pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, pela inexecução total ou parcial do contrato:
Para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, condicionada à obtenção dos direitos patrimoniais sobre a obra:
No processo administrativo disciplinar:
Assinale a alternativa que indica corretamente características da ação de improbidade administrativa.
Recuperar senha