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As discussões acerca do trabalho do assistente social nas duas últimas décadas centram-se nos debates das particularidades do Serviço Social enquanto trabalho concreto. Na atualidade, no entanto, o processo de trabalho é compreendido como
O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. Além da racionalização de métodos e procedimentos de controle; compartilhamento de informações nos termos da Lei; e da presunção da boa-fé, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observar ainda as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:
O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005. A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.091, de 2005, e ainda:
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Além da adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual, e da racionalização e efetivação e efetividade dos gastos com capacitação, existem outras finalidades contempladas pela Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, tais como:
O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Além de ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum, existem outros deveres fundamentais do servidor público, como:
Define a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, dentre outras situações, uma parte que trata do regime disciplinar em vários capítulos como: dos deveres; das proibições; da acumulação; das responsabilidades; e das penalidades. De acordo com essa lei, detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de
A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. Conforme essa Lei, caberá à Instituição de Ensino Superior avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis:
Além de guardar sigilo sobre assunto da repartição; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; tratar com urbanidade as pessoas; ser leal às instituições a que servir; são deveres do servidor, de acordo com o que determina a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais:
A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em que consta, dentre outras disposições, a modalidade: de remoção. Para fins do disposto na referida Lei, entende-se por modalidade de remoção:
Em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, aptidão física e mental e o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo fazem parte dos requisitos básicos para investidura em cargo público. Os demais requisitos são
De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
As coisas que não existem e que só são vistas pelo segundo olho são importantes porqu
O pronome eles, no trecho “Mas eles me fazem sentir amoravelmente ligado a este mundo maravilhoso em que vivo...” (linhas 37 e 38), se refere a
No trecho “A ciência também é um jogo de palavras.” (linha 19), a palavra também expressa a ideia de
No trecho “Acontece que nós seres humanos sofremos de uma “anomalia”: não conseguimos viver no mundo da verdade, no mundo como ele é.” (linhas 21 e 22), os dois pontos foram empregados para
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