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Segundo a Norma Regulamentadora n° 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, é obrigatório, no alojamento, o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de trabalhadores em número ou fração de
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