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É indiscutível a importância do trabalho desenvolvido pelos assistentes sociais no âmbito do Poder Judiciário. A Resolução CFESS no 559 de 2009 trata da atuação do Assistente Social, inclusive na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, quando convocado a prestar depoimento como testemunha, pela autoridade competente. Conforme determina o artigo 5° , dessa Resolução, quando intimado perante à autoridade competente a prestar depoimento como testemunha, qualquer profissional assistente social deverá comparecer e declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional, sendo que depor na condição de testemunha é
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