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A Lei de n º 13.005, de 25 de junho de 2014 foi sancionada através de um Decreto pela Presidência da República, instituindo o Plano Nacional de Educação. Este Plano com vigência para 10 (dez) anos, com vistas ao cumprimento do disposto no Art. 214 da Constituição Federal (na forma de seu Anexo e conforme seu Art. 5º) estabelece que a execução do PNE e o cumprimento de suas metas, serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas pelas instâncias:
A- Fórum Nacional de Educação;
B- Conselho Nacional de Educação;
C- Fórum de Reitores das Universidades Federais;
D- Ministério da Educação;
E- Comissão da Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
É totalmente verdadeiro afirmar que:
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