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Sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994, pode-se afirmar que:I- É dever fundamental do servidor público exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.II- É dever fundamental do servidor público manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição.III- É vedado ao servidor público atender com presteza amigo ou parente até o 2º grau.
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