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Edital de certame licitatório destinado à aquisição de serviços comuns prevê que será vencedor do certame o licitante que apresentar o menor preço. No momento do julgamento das propostas, a Administração Pública declara vencedor o licitante que não apresentou o menor preço, mas que teria apresentado a melhor oferta conjugando melhor técnica e preço. O julgamento realizado é nulo por violação do princípio
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