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Segundo a Lei que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino, cabe a essas instituições avaliar a adequação do quadro de pessoal e suas necessidades propondo ao órgão competente, se for o caso, o redimensionamento.
Essa avaliação deve ser feita:
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