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Os entes políticos não podem publicar relatórios sobre as suas atividades de forma a serem compreendidos apenas pelos seus próprios técnicos, sob pena de impedir o controle da sociedade. A Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) veio regulamentar o art. 37, § 3o, II, da Constituição, impondo aos entes federativos a divulgação
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