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Conforme a Organização da Administração Pública brasileira, as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que possuem patrimônio próprio, mas nas quais o capital é exclusivo do ente estatal (União, Estado, Município), que podem ser unipessoais quando o capital pertencer apenas a um ente público e pluripessoais quando pertencer a mais de um ente público, são denominadas de:
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