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A Notificação Compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, da lista de agravos relacionados na Portaria. Dependendo da doença ou agravo, a notificação poderá ser imediata – em até 24 horas - ou semanal para os respectivos órgãos responsáveis. De acordo com a Portaria 264/2020, são exemplos de doenças ou agravos que poderão ser notificadas semanalmente:
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