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A Constituição de 1988 determinou, no Artigo 198, que a sociedade participasse da gestão do sistema de saúde. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades curativas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade;
IV – centralização da gestão e participação popular.
Dos itens acima descritos, estão corretos, apenas:
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