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O parcelamento do solo urbano tem por finalidade precípua ordenar o espaço urbano destinado a habitação. NÃO será permitido o parcelamento do solo I. em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. II. em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados. III. em terrenos com declividade igual ou superior a 20% (vinte por cento), salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes. Estão corretas as complementações contidas em
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