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A Constituição Federal traz como regra-matriz de incidência a importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível e que pode ter alíquota diferenciada por produto ou uso; reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, além de receitas destinadas, dentre outros, “ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes. Essa assertiva se refere
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