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Em conformidade com o disposto na Lei Federal no 10.826/2003, são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, excetuando-se os destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas
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