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M.S, menor de 12 anos, apoderou-se da arma de fogo calibre 38 que estava em sua residência, de propriedade da Guarda Civil Metropolitana do Município X, e disparou contra dois colegas durante uma aula, por vingança. Ambos os colegas faleceram. Seu pai, Bruno, que exercia atividades de guarda civil metropolitano, tinha a posse do aludido armamento em razão de suas funções e não adotou a devida cautela para impedir o acesso do menor ao armamento. Considerando a Lei n° 10.826/2003, no tocante a posse do armamento, Bruno, sem prejuízo de outras sanções, estará sujeito ao crime de
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