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Compete ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Constituição de 1988, julgar:
I. Em segunda instância, as causas em que forem partes organismo internacional e pessoa residente no Brasil.
II. Os recursos ordinários contra acórdão denegatório de mandado de segurança proferido pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
III. Em recurso ordinário, os crimes políticos.
IV. Originariamente os conflitos de competência entre Juiz de Direito e Juiz do Trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
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