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Josué está sendo processado como incurso nas sanções do artigo 155, do Código Penal (crime de furto). No curso do processo, durante a audiência de instrução, o Magistrado que preside o feito deixa de ouvir as testemunhas e extingue a punibilidade do réu, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal. Neste caso, inconformado com o julgamento, o Ministério Público poderá interpor recurso
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