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Larissa, eleitora da cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, não compareceu para votar no último pleito realizado no ano de 2012. Decorrido o prazo para justificativa a eleitora não se apresenta perante o Juiz de sua zona eleitoral, que aplica à eleitora faltosa, a multa prevista no Código Eleitoral. Estabelecida a multa pela Justiça Eleitoral, a eleitora é intimada pessoalmente e não faz o recolhimento no prazo previsto em lei. Neste caso, constatado o inadimplemento, a dívida será inscrita em livro próprio e extraída a respectiva certidão e a cobrança deverá ser promovida
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