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Antônio, servidor público federal, cometeu falta sujeita à penalidade de advertência. A Administração pública, mesmo ciente da falta cometida, nada fez, já tendo ultrapassado o prazo de sete meses da data em que a Administração tomou conhecimento da infração disciplinar praticada por Antônio. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, eventual ação disciplinar
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