A respeito das representações da Lei nº 9.504/1997, considere:
I. Salvo disposições específicas em contrário da Lei nº 9.504/1997, as representações relativas ao descumprimento das suas normas, podem ser feitas por qualquer partido político, coligação e candidato.
II. Nas eleições municipais, as representações devem dirigir-se ao Tribunal Regional Eleitoral.
III. Recebida a representação, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o representado para, querendo, apresentar defesa no prazo de 5 dias.
IV. Contra a decisão que julgar procedente a representação, o representado poderá recorrer no prazo de três dias.