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A licitação é dispensável nos seguintes casos:I. em casos de guerra ou grave perturbação da ordem;II. quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração;III. para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado;IV. quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.Analisando-se os itens acima, estão corretos somente
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