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Pablo e Peter são estrangeiros, Humberto é brasileiro nato e Zélia naturalizou-se brasileira em 20 de junho de 2008. Em outubro de 2008, cada um deles viajou para um país, onde cometeu um crime comum. Atualmente, os quatro estão no Brasil e cada um dos países visitados requereu a extradição do infrator.Com base nessa situação hipotética, e considerando que, antes de os citados crimes serem cometidos, o Brasil havia celebrado tratado de extradição com cada um desses países, é correto concluir, à luz da CF, que devem ser extraditados para o país onde cometeram crime
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