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Lançando mão do conceito de administração pública em seu sentido orgânico, isto é, no sentido de conjunto de órgãos e pessoas destinado ao exercício da totalidade da ação executiva do Estado, a Constituição Federal positivou os princípios gerais norteadores da totalidade de funções, considerando todos os entes que integram a Federação brasileira (União, estados, Distrito Federal e municípios). Assim, os princípios inerentes à administração pública são aqueles expostos no art. 37 da Constituição Federal. Alguns foram positivados de forma expressa, e outros, de forma implícita ou tácita.Acerca do assunto abordado no texto acima, julgue o item subseqüente.O agente público que vier a causar dano a terceiro somente trará para o Estado o dever jurídico de ressarcir esse dano caso tenha agido com culpa ou dolo
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