(1,0) 1 -
Sobre os bens públicos, considere:I. Os bens públicos desafetados podem ser alienados porque não são de uso comum nem de uso especial.II. Afetação e desafetação são institutos que dizem respeito à destinação e utilização dos bens públicos.III. Os bens públicos afetados nunca podem ser desafetados, porque a afetação é uma característica intrínseca do bem público.IV. O bem público de uso especial pode ser alienado, desde que afetado para essa finalidade.V. A inalienabilidade é uma das características do bem público de uso especial.Está correto o que se afirma APENAS em
Recuperar senha