(1,0) 1 -
A participação especial sobre a produção de petróleo e de gás natural é apurada aplicando-se alíquotas progressivas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo, deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos previstos na legislação em vigor
Recuperar senha