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Ao julgar a questão do nepotismo, o voto da Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que: Nem precisaria haver princípio expresso - quer da impessoalidade, quer da moralidade administrativa para que se chegasse ao reconhecimento da constitucionalidade das proibições de contratação de parentes para os cargos públicos. Bastaria que se tivesse em mente a ética democrática e a exigência republicana, contidas no art. 1º , da Constituição, para se impor a proibição de maneira definitiva, direta e imediata a todos os Poderes da República. (STF - ADC 12 - Voto Ministra Cármen Lúcia, j. 28.8.2008, Tribunal Pleno). Considerando as linhas mestres do Estado Democrático de Direito brasileiro lançadas na decisão, é correto afirmar:
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