Art. 1.º O Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE/BA), com sede na capital do estado e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se:
I mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes, entre os desembargadores do tribunal de justiça;
b) de dois juízes, entre juízes de direito, escolhidos pelo tribunal de justiça;
II de um juiz federal escolhido pelo tribunal regional federal respectivo;
III por nomeação, pelo presidente da República, de dois juízes, entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo tribunal de justiça.
Art. 20. O TRE/BA, mediante eleição secreta, elegerá o presidente entre os juízes da classe de desembargador, cabendo ao outro a vice-presidência.
Art. 29. O corregedor regional eleitoral será escolhido, por escrutínio secreto, entre os membros do TRE/BA, exceto o presidente; se eleito o vice-presidente, este acumulará as duas funções.
Art. 31. Parágrafo único – O corregedor será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos, pelo membro mais antigo do TRE/BA, excluído o presidente.
Com base nos artigos acima, transcrito com adaptações, do Regimento Interno do TRE/BA, julgue o item a seguir, referentesa raciocínio lógico.