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O plano de numeração da telefonia móvel sofreu uma alteração em dezembro de 2010 (Resolução Anatel nº 553/2010) com a introdução do 9º dígito no número do assinante local móvel (código de acesso de usuário). O 9º dígito no código de acesso do usuário móvel, atualmente, é o mesmo número “9” para todas as regiões e para todas as operadoras. Qual a finalidade desse dígito extra?
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