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Quanto ao tempo de guarda de documento, em anos, é respectivamente de:
I. Aviso prévio, Rescisão de contrato.
II. Recibo de pagamento, recibo de adiantamento e livro de ponto.
III. Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
IV. Documentação sujeita a fiscalização do INSS.
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