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Segundo as disposições da Lei n.o 14.133/2021, que versa sobre licitações e contratos administrativos, julgue o item.
A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de oito dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.
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