(1,0) 1 -
Com relação ao suprimento de fundos, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, julgue os seguintes itens.
Os valores regularmente inscritos em restos a pagar são excluídos da programação financeira do exercício em que devam ser pagos, por corresponderem a recursos do exercício financeiro anterior.
Dec 93.872 art 15
Os restos a pagar constituirão item específico da programação financeira devendo o seu pagamento efetuar-se dentro do limite de saques fixado. Os restos a pagar são constituídos por recursos correspondentes a exercícios financeiros já encerrados. No entanto, integram a programação financeira do exercício em curso.
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