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Com referência às disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item que se segue.
Mesmo em estágio probatório, o servidor público tem direito a licença para tratar de interesses particulares, desde que sem remuneração.
Licença para tratar de interesses particulares NÃO PODE no Estágio Probatório.
Lembrando que:
1) É ATO DISCRICIONÁRIO, ou seja, a administração concede se quiser.
2) É SEM REMUNERAÇÃO.
3) O Prazo é ATÉ 3 anos IMPRORROGÁVEIS.
4) Não conta para NENHUM EFEITO.
5) Pode ser INTERROMPIDA A QUALQUER MOMENTO, a pedido do SERVIDOR OU OFÍCIO pela ADMINISTRAÇÃO.
E mesmo estando em gozo de licença, o servidor continua com as mesmas proibições, podendo ser admitido por um ato praticado durante a licença.
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