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Questões comentadas TCU de Direito Administrativo | 38247

#38247
Banca
CESPE
Matéria
Direito Administrativo
Concurso
TCU
Tipo
Certo/Errado
difícil

(1,0) 1 - 

A respeito da administração pública e do uso e abuso do poder, julgue o próximo item. 

 

A remoção de servidor público com o propósito de puni-lo pela prática de peculato contra a administração pública configura abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.

Comentários da questão

  • - 15/06/2015 às 17:50

    RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO EX OFFICIO. PRETENSÃO DE RETORNO. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE. PRINCfP IO DA LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.
    1. O Regime Jurídico dos Servidores Públicos previu três situações que permitem o deslocamento do servidor:
    (a) no interesse da Administração Pública;
    (b) após manifestação de vontade do Servidor, a critério do Poder Público; e
    (c) independentemente do interesse da Administração em hipóteses taxativamente previstas.
    Na remoção ex officio, é o próprio interesse público que exige a movimentação do Servidor, dentro do mesmo quadro a que pertence, para outra localidade ou não. 2. O fato de a legislação regente não impor expressamente os motivos propiciatórios ou exigidos para a prática de um ato administrativo, conferindo-lhe, assim, o caráter de discricionário, não tem o condão de conferir à Administração liberdade para expedi-lo sem qualquer razão ou em face de motivo escuso ou impertinente, sob pena de se estar reconhecendo a existência de um poder absoluto, incompatível com o Estado Constitucional. 3. Nos atos discricionários, a vontade do agente administrativo deve se submeter à forma como a lei regulou a matéria, de sorte que, se as razões que levaram o agente à prática do ato, forem viciadas de favoritismos e perseguições, o ato há de ser tido como nulo, em face de sua contradição com a mens legis. 4. A relotação, em sentido oposto aos interesses da Servidora (que possui família no local de lotação originária), com base apenas em seu alegado desempenho insatisfatório, sem qualquer relação com a necessidade de serviço, não se coaduna com a excepcionalidade da medida extrema, e vai de encontro, ainda, ao princípio da unidade familiar. 5. O instituto de remoção dos Servidores por exclusivo interesse da Administração não pode, em hipótese alguma, ser utilizado como sanção disciplinar, inclusive por não estar capitulado como penalidade na art. 127 da Lei 8.112/90 e significar arbítrio inaceitável. 6. Recurso provido para determinar o retorno da recorrente à Promotoria de Justiça de Bagé/RS, onde estava originalmente lotada, em consonância com o parecer ministerial. RMS 26965 / RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2008/0114951-2. Julgamento em 16/10/2008.