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A respeito da administração pública e do uso e abuso do poder, julgue o próximo item.
As organizações sociais, pessoas jurídicas de direito público, são criadas pelo Estado para o desempenho de serviço público de natureza social.
LEI Nº 9.637
Art. 1
O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
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