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A autarquia, por possuir autonomia administrativa, econômica e financeira, além de personalidade jurídica própria, possui capacidade processual própria para ser parte em processos judiciais.
Autarquia e autonomia
Autonomia é figura de conotação mais política, porque indica que alguns entes podem criar sua própria administração e estabelecer sua organização jurídica, como é, com efeito, uma parcela do próprio Estado. Em algumas situações as pessoas autônomas têm capacidade política, com a possibilidade de eleger seus próprios representantes, por ex.: pessoas integrantes de uma federação, como no caso do Brasil, estados, distrito federal e municípios.
Outro é o sentido de autarquia. Aqui a conotação não é de caráter político, e sim administrativo.
O estado quando cria autarquias, visa a atribuir-lhes algumas funções que merecem ser executadas de forma descentralizada. Daí não poderem criar regras jurídicas de auto-organização, nem terem capacidade política. Sua função é administrativa.
Enquanto autonomia é o próprio Estado, autarquia é apenas uma pessoa criada pelo Estado.
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