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A celebração de um contrato de abertura de conta corrente entre um banco público e um particular pessoa física é exemplo de ato administrativo.
De acordo com Hely Lopes Meyrelles, " o ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos seus administrados ou a si própria''.
Um contrato por exemplo é BILATERAL
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