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A regra segundo a qual o prazo de vigência do contrato administrativo não pode ultrapassar os limites de vigência dos créditos orçamentários correspondentes comporta exceções, como a que envolve os projetos de longo prazo previstos no plano plurianual, caso seja do interesse da administração pública e desde que a prorrogação tenha sido prevista no ato convocatório.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
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