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As decisões do TCU estão submetidas a um rito estabelecido em lei
e em seu regimento interno. Com relação a esse assunto, julgue os
seguintes itens.
Se determinado gestor público tiver seu nome incluído no cadastro informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN) em decorrência da realização de TCE e, posteriormente, o TCU considerar iliquidáveis as contas desse gestor, o seu nome deverá ser excluído do CADIN.
LOTCU
Art. 211, § 3º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.’
Ou seja, a baixa ocorrerá após transcorrido o prazo, neste sentido não concordo com o gabarito da questão. Excluir o nome do gestor é atestar que o administrador não mais precisará quitar os débitos pendentes.
Controle Externo 4° Edição - Luiz Henrique Lima
O nome do responsável deve ser excluído do Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais – Cadin – quando houver recolhimento do débito, com os devidos acréscimos legais, no âmbito administrativo interno ou quando o Tribunal:
I – julgar a tomada de contas especial regular ou regular com ressalva; II – excluir a responsabilidade do agente; III – afastar o débito, ainda que julgadas irregulares as contas do responsável; IV – considerar iliquidáveis as contas; V – der quitação ao responsável pelo recolhimento do débito; VI – deferir parcelamento do débito e ficar comprovado o pagamento da primeira parcela. No caso de exclusão em razão de parcelamento de débito, o inadimplemento de qualquer parcela enseja a reinclusão do nome do responsável pela autoridade administrativa federal competente."
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