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No que diz respeito à declaração de inconstitucionalidade, às provas, à suspensão do processo, à tutela de urgência e à petição inicial, julgue o item a seguir, com base no CPC e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Não é obrigatória a paralisação do processo em virtude de prejudicialidade externa, cabendo ao juiz ponderar a necessidade da medida.
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