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Serão observadas as seguintes diretrizes nas licitações e contratos, de acordo com o Regulamento Interno das Licitações e Contratos da SULGÁS:
I. Padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos, de acordo com normas internas específicas.
II. Busca da maior vantagem competitiva para a SULGÁS, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância.
III. Adoção preferencial da modalidade de licitação denominada cotação, instituída pela Lei nº 8.666/1993, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
IV. Parcelamento do objeto, visando a ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para obras e serviços de engenharia, e ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para outros serviços, compras e alienações.
Quais estão INCORRETAS?