Mírtala - 15/09/2015 às 08:59
O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos :
I- mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
B) dois juízes dentre os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça.
II- por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo Único: O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
(Art. 119, inciso I, a e b; Inciso II, e Parágrafo Único, CF/88 )