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Acerca dos atos administrativos, julgue o item subsequente.
Tanto os atos administrativos constitutivos quanto os negociais e os enunciativos têm o atributo da imperatividade.
OS ATOS NEGOCIAIS SÃO ATOS PRATICADOS CONTENDO UMA DECLARAÇÃO DE VONTADE DE AMBAS PARTES (DO PODER PÚBLICO E DO ADMINISTRADO/PARTICULAR), LOGO NÃO CABE COGITAR A EXISTÊNCIA DE IMPERATIVIDADE, COERCIBILIDADE OU AUTOEXECUTORIEDADE NOS ATOS NEGOCIAIS.
OS ATOS ENUNCIATIVOS SÃO AQUELES EM QUE A ADMINISTRAÇÃO SE LIMITA A CERTIFICAR OU ATESTAR UM FATO OU EMITIR UMA OPINIÃO, SEM SE VINCULAR AO SEU ENUNCIADO, LOGO NÃO CABE COGITAR A EXISTÊNCIA DE IMPERATIVIDADE, COERCIBILIDADE OU AUTOEXECUTORIEDADE NOS ATOS ENUNCIATIVOS.
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