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De acordo com a Portaria nº 402 do Ministério da Previdência Social, salvo disposição em contrário capitulada na Constituição Federal, o Regime Próprio de Previdência Social não poderá conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, ficando restrito, quanto ao segurado, os seguintes benefícios, EXCETO:
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