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O Estado do Amazonas celebrou contrato com a empresa Brilha Brilha Estrelinha, optante pelo Simples Nacional, para manutenção dos Serviços de Iluminação das rodovias estaduais, após a mesma ser vencedora de licitação pública. Conforme jurisprudência sumulada do STJ, o Estado do Amazonas, na qualidade de tomador dos serviços,
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